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Cerca de 3,9 bilhões de pessoas utilizam a internet diariamente no mundo. Isso representa mais da metade da população mundial. No Brasil, esse número chega a 126 milhões de pessoas, representando 70% da população do país.

Os dados acima foram retirados de pesquisas feitas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e pela TIC Domicílios, respectivamente, – ambas de 2019. Isso quer dizer que, em consequência da pandemia de coronavírus, iniciada em 2020, as porcentagens estejam ainda mais altas devido ao período de isolamento social.

Toda vez que um usuário entra em um site, aplicativo ou se cadastra em alguma loja, as informações e atividades são registradas e armazenadas. Na maioria das vezes, essas informações são utilizadas por empresas sem o conhecimento ou consentimento de quem está utilizando a plataforma.

Em um mundo cada vez mais globalizado, em que as informações pessoais de usuários são vendidas sem que eles saibam, para personalização de anúncios, estratégias políticas, entre outros… ter uma regulamentação rígida e coerente é fundamental para que os dados pessoais sejam assegurados.

Pensando nisso, entrou em vigor, no final de 2020, a LGPD no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada na lei europeia de proteção de dados, a General Data Protection Rule – GDPR.

Apesar de amplamente divulgada, suas especificações ainda são desconhecidas por muitos empreendedores. A multa por quem descumprir a lei pode chegar a 2% do faturamento anual (com limite de R$ 50 milhões).

O que é a LGPD na prática?

A LGPD regulamenta o uso, a transferência e a proteção de dados. De acordo com a Lei, as empresas devem implementar medidas de segurança técnicas e administrativas. Os critérios devem proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado.

Ela deve ser aplicada em qualquer operação em território nacional em que precisem ser usados dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas. Ela também é aplicada em operações de oferta ou fornecimento de bens e serviços, como, por exemplo, os serviços de internet e telefonia.

É crime o vazamento de quais dados?

Segundo a LGPD, quaisquer vazamentos que atentem contra a liberdade, privacidade e segurança dos usuários, sem o consentimento expresso, é crime. As proteções pessoais protegidas por lei são as consideradas determinadas. São as informações que permitem a identificação de uma pessoa. Exemplos:

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • E-mail;
  • Número de documentos;
  • Número de cartões de crédito;
  • Dados bancários;
  • Informações médicas;
  • Localização;
  • Endereços de IP;
  • Cookies;

Dados pessoais sensíveis (origem racial, étnico, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, genético ou biomédico).

A LGPD afeta os provedores regionais?

Sim. A Lei é válida para qualquer empresa que guarde e/ou use os dados de seus clientes.

Os provedores regionais precisam saber sobre a real necessidade de utilizar esses dados, de forma que seja reduzido o tratamento desses dados.

Caso a empresa não adote as medidas de segurança previstas no Art. 46 da LGPD, a Lei responsabiliza legalmente o provedor pelos danos decorrentes da violação de segurança.

Entre em contato e descubra como a LGPD afeta o seu provedor

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